Regras do período de defeso eleitoral começaram a valer neste sábado; veja o que muda
As restrições do período de defeso eleitoral entram em vigor neste sábado (4) e passam a limitar uma série de atos da administração pública para garantir igualdade de condições entre os candidatos durante a campanha das eleições de 2026.
As medidas estão previstas na legislação eleitoral e têm como objetivo impedir o uso da máquina pública para beneficiar candidatos, partidos ou federações. O descumprimento das regras pode resultar em multas, cassação de registro ou diploma e até caracterizar abuso de poder político.
O que muda
Entre as principais restrições estão:
- Proibição de inaugurações de obras públicas com a participação de candidatos;
- Vedação à contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações;
- Restrições à publicidade institucional dos órgãos públicos, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública autorizada pela Justiça Eleitoral;
- Proibição de pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora das hipóteses previstas em lei;
- Limitações para nomeação, contratação, demissão sem justa causa, remoção e transferência de servidores públicos, exceto nas situações previstas na legislação.
As restrições permanecem durante o período eleitoral e variam conforme cada tipo de vedação prevista na legislação.
Publicidade institucional
A publicidade dos órgãos públicos fica limitada para evitar promoção de gestores ou candidatos. Campanhas de utilidade pública podem continuar apenas quando houver autorização da Justiça Eleitoral ou quando forem indispensáveis para atender situações de interesse público, como emergências de saúde ou desastres naturais.
Contratação e movimentação de servidores
Também passam a valer restrições para a movimentação de servidores públicos. Em regra, ficam proibidas nomeações, exonerações, remoções e contratações durante o período estabelecido pela lei, com exceções para cargos em comissão, concursos homologados anteriormente, áreas essenciais e outras hipóteses previstas na legislação.
Objetivo das restrições
As regras buscam assegurar a isonomia entre os concorrentes e impedir que agentes públicos utilizem recursos, estrutura ou ações governamentais para influenciar o eleitorado durante a campanha.
A fiscalização é feita pela Justiça Eleitoral e pelo Ministério Público Eleitoral, que podem instaurar procedimentos para apurar eventuais irregularidades. Candidatos e gestores que descumprirem as normas estão sujeitos às sanções previstas na legislação eleitoral.