Lei garante transporte intermunicipal gratuito para eleitores da Paraíba nas eleições

Paraíba

Os eleitores da Paraíba que precisarem se deslocar entre municípios para votar terão direito ao transporte intermunicipal gratuito durante as eleições. A medida está prevista na Lei Estadual nº 13.319/2024 e tem como objetivo evitar que o custo da passagem impeça o exercício do direito ao voto.

A legislação estabelece a gratuidade durante as 24 horas do dia da votação. Para utilizar o benefício, o eleitor deve comprovar o domicílio eleitoral, apresentando o título de eleitor ou o aplicativo e-Título.

As empresas responsáveis pelo transporte intermunicipal também não podem reduzir a quantidade de veículos ou alterar as rotas no dia da eleição. A determinação busca garantir a oferta de transporte necessária para atender aos eleitores que precisarem viajar para votar.

Nos terminais rodoviários, o Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER-PB) pode disponibilizar equipes para orientar os passageiros. Conforme informações divulgadas pela Assembleia Legislativa da Paraíba, as empresas podem colocar ônibus extras de acordo com a demanda e sua capacidade operacional.

Além da gratuidade prevista na legislação estadual, a Justiça Eleitoral oferece transporte gratuito específico para eleitores que vivem em áreas afastadas e não possuem meios próprios de locomoção. Na Paraíba, as zonas eleitorais definem os percursos, horários e pontos de embarque e desembarque.

O transporte organizado pela Justiça Eleitoral é destinado ao deslocamento até o local de votação e também ao retorno para a residência. Não é necessário cadastro prévio para utilizar esse serviço, mas o eleitor deve procurar a zona eleitoral responsável pelo município para consultar as informações do percurso.

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