Justiça suspende novas contratações temporárias na Educação de João Pessoa

Paraíba

A Justiça da Paraíba determinou a suspensão imediata de novas contratações temporárias para a Secretaria Municipal de Educação de João Pessoa. A decisão liminar foi proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital e atende a uma Ação Popular apresentada por candidatos aprovados no cadastro de reserva do concurso público da Educação.

Além de impedir novas admissões temporárias, a juíza Andréa Gonçalves Lopes determinou que a Prefeitura não renove contratos que já ultrapassaram o prazo máximo de 24 meses previsto na legislação municipal. A magistrada entendeu que a prática pode representar desvio da finalidade das contratações temporárias, que devem ocorrer apenas em situações excepcionais e transitórias.

De acordo com os dados apresentados no processo, a rede municipal possui 2.402 contratos temporários ativos, número superior ao total de 2.060 servidores efetivos. A decisão também aponta que 2.154 desses vínculos permanecem ativos há mais de dois anos e que 1.230 contratos ultrapassam uma década de duração, situação considerada incompatível com a natureza temporária desse tipo de contratação.

Na fundamentação da liminar, a juíza destacou que a Lei Municipal nº 14.375/2021 estabelece contratos temporários de até 12 meses, com apenas uma prorrogação por igual período. Segundo a decisão, a manutenção sucessiva desses vínculos contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a utilização de contratações temporárias para atender necessidades permanentes da administração pública.

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