TSE forma maioria para barrar candidatura de Cícero Lucena ao Governo da Paraíba
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria, nesta sexta-feira (2), pelo indeferimento do registro de candidatura de Cícero Lucena (MDB) ao Governo da Paraíba. O julgamento, porém, foi interrompido após pedido de vista do ministro André Mendonça e ainda não foi concluído.
O recurso analisado pela Corte foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que havia liberado a candidatura de Cícero em setembro, por 5 votos a 1.
No TSE, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, votou pelo indeferimento do registro. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Floriano de Azevedo Marques e Dias Toffoli. Posteriormente, a ministra Estela Aranha também apresentou voto no mesmo sentido, levando o placar a 4 votos a 0 e formando maioria pela impugnação, conforme as informações mais recentes sobre o julgamento.
O processo tramita sob sigilo e envolve alegações do MPE sobre suposta utilização da estrutura de uma organização criminosa para favorecer o projeto político-eleitoral de Cícero nas eleições municipais de 2020 e 2024, em João Pessoa. As alegações são objeto da análise judicial e não representam condenação criminal do candidato.
Julgamento foi interrompido
O pedido de vista de André Mendonça suspendeu a análise do processo. Com isso, o julgamento deverá ser retomado em sessão presencial, e a decisão final sobre o registro ainda depende da conclusão da votação.
A defesa de Cícero sustentou que a interrupção permitirá a realização de sustentação oral e uma nova análise do caso. O advogado Walter Agra afirmou que a defesa havia pedido que o processo fosse levado ao plenário físico.
Cícero ainda pode votar e disputar a eleição
Apesar da maioria formada no TSE, a candidatura de Cícero não foi definitivamente indeferida. Como o julgamento foi interrompido antes da conclusão, o candidato permanece autorizado a participar da eleição marcada para este domingo (4), enquanto não houver decisão final da Corte.
A situação poderá ser definida após a retomada do julgamento pelo TSE. Os votos já apresentados também não são necessariamente imutáveis antes da conclusão do processo.