TRE proíbe uso da estrutura da Prefeitura de João Pessoa para promoção de pré-candidatura de Cícero Lucena

Paraíba

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou, em decisão liminar publicada nesta segunda-feira (1º), que o ex-prefeito de João Pessoa e pré-candidato ao Governo da Paraíba, Cícero Lucena, não utilize a estrutura da administração municipal para ações que possam beneficiar sua pré-campanha eleitoral de 2026.

A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Rodrigo Clemente de Brito Pereira e atende a uma representação apresentada pelo partido Solidariedade. O magistrado também determinou a retirada de uma publicação divulgada nas redes sociais e proibiu o prefeito de João Pessoa, Léo Bezerra, de permitir ou autorizar o uso de bens públicos, programas institucionais, recursos financeiros, materiais ou serviços custeados pelo município em benefício político ou eleitoral de Cícero Lucena.

Segundo a ação, a controvérsia teve origem em um evento de recepção a estudantes da rede municipal participantes do programa de intercâmbio “João Pessoa no Mundo”, realizado no Aeroporto Castro Pinto. A oposição alegou que a atividade institucional foi utilizada para promover a imagem do pré-candidato, com ampla divulgação nas redes sociais.

Na decisão, o juiz entendeu que existem indícios de utilização indevida da máquina pública para fins eleitorais. Conforme o despacho, o evento teria sido usado para promoção pessoal do pré-candidato, o que, em análise preliminar, pode configurar conduta vedada pela legislação eleitoral.

A medida prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Além disso, a plataforma responsável pela hospedagem da publicação questionada foi notificada para remover o conteúdo e preservar os registros relacionados ao material divulgado.

A defesa de Cícero Lucena informou que não pretende recorrer da decisão neste momento e que aguardará o julgamento do mérito pelo plenário do TRE-PB. Segundo os advogados, a liminar possui caráter preventivo e orientativo, e a expectativa é de que não seja reconhecida a prática de conduta vedada ao final do processo.

O mérito da ação ainda será analisado pela Justiça Eleitoral, que decidirá se houve ou não irregularidade na utilização da estrutura pública durante o período de pré-campanha.

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