Lei determina criação de espaços para amamentação em grandes empreendimentos da Paraíba
Uma nova lei em vigor na Paraíba determina que grandes empreendimentos públicos e privados disponibilizem espaços adequados para amamentação. A medida busca garantir mais conforto, privacidade e segurança para mães e bebês durante o período de aleitamento, ampliando a proteção desse direito em locais de grande circulação de pessoas. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (15).
De autoria do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos), a norma vale para shopping centers, centros comerciais, galerias, supermercados, hipermercados, atacarejos, mercados públicos, centros empresariais, condomínios comerciais e outros empreendimentos de uso coletivo que atendam, simultaneamente, aos seguintes critérios:
- Area construída igual ou superior a 5 mil metros quadrados;
- Circulação média diária de pelo menos mil pessoas;
- Mínimo de 30 trabalhadoras em atividade permanente.
Segundo a lei, os espaços deverão oferecer condições adequadas para acolhimento das crianças e para a amamentação.
Entre os itens exigidos estão sala exclusiva para amamentação, fraldário, berços, poltronas, lavatório, climatização e profissional responsável pelo atendimento.
Os estabelecimentos terão 90 dias, contados da publicação da lei, para cumprir as exigências. O descumprimento poderá sujeitar os responsáveis às sanções previstas na legislação estadual e nas normas de defesa do consumidor.
A iniciativa acompanha recomendações de saúde pública que incentivam o aleitamento materno como fundamental para o desenvolvimento infantil e para a saúde da mãe.
A criação desses espaços também pretende tornar shoppings, centros comerciais, aeroportos, terminais, supermercados e outros grandes empreendimentos mais acolhedores para as famílias, reforçando o direito das mulheres de amamentar sem constrangimentos.