Receita Federal aciona MP e TCE e pede investigação contra Bruno por improbidade
A Receita Federal encaminhou uma representação ao Ministério Público da Paraíba e Tribunal de Contas do Estado onde sugere uma investigação para apurar a suspeita de atos de improbidade administrativa cometidas pelo prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima (União).
O caso leva em consideração uma análise realizada pela Receita que apontou irregularidades no recolhimento das contribuições sociais destinadas à Seguridade Social e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP entre janeiro e dezembro de 2022, último ano da primeira gestão de Cunha Lima.
Segundo o relatório que o Blog do Wallison Bezerra teve acesso, a Prefeitura de Campina Grande “deixou de declarar ou declarou de forma insuficiente, em suas GFIP e DCTFWeb, nas competências 01/2022 a 12/2022, inclusive as relativas ao 13º salário (competências 13/2022), valores de contribuições destinadas à Seguridade Social, devidas pelos segurados empregados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pelos contribuintes individuais (pessoas físicas) e pelo próprio Município, incidentes sobre as remunerações por este pagas a tais segurados”.
“Constituía obrigação do município declarar mensalmente à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), os dados relativos aos fatos geradores e às respectivas bases de cálculo, bem como, por intermédio da GFIP e, a partir de outubro de 2022, da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), os valores devidos a título de contribuições destinadas à Seguridade Social, nos termos do art. 32, inciso IV, da Lei no 8.212/1991”, diz a representação.
Para a Receita, as irregularidades resultaram numa oneração superior a R$ 41 milhões à Prefeitura de Campina Grande somente em juros e multas, sendo:
Contribuições previdenciárias:
– R$ 10.116.187,47: multa de Ofício de 75%, aplicada sobre o valor do quantum apurado na ação fiscal relacionada à omissão de fatos geradores e correspondentes contribuições em GFIP e em DCTFWe;
– R$ 11.344.296,31: multa de Ofício de 75%, aumentada de metade, resultando num percentual de 112,5% aplicada sobre o valor do quantum apurado na ação fiscal relacionada à omissão de fatos geradores e correspondentes contribuições em GFIP e em DCTFWeb;
– R$ 10.621.768,09: juros de Mora (SELIC), atualizados até o mês de maio de 2026.
Contribuições para o PASEP:
– R$ 6.291.436,34: multa de Ofício de 75%, aplicada sobre o valor do quantum apurado na ação fiscal relacionada à omissão de contribuições em DCTF;
– R$ 3.529.625,89: juros de Mora (SELIC), atualizados até o mês de janeiro de 2026.
“Pelo contexto das informações acima registradas, é imperioso concluir que o agravamento pecuniário fiscal, objeto dos autos de infração referidos, se deu por ação do agente político ora representado, no caso, o Gestor da Prefeitura Municipal de Campina Grande – PB no período fiscalizado (01/2022 a 12/2022)”, concluiu a auditoria.
Procurada pelo Blog, a Prefeitura de Campina Grande ainda não se manifestou sobre a representação.
Fonte: Wallison Bezerra