Prefeitura de João Pessoa x Cagepa: Justiça suspende cobrança de R$ 54,4 milhões

Paraíba

A Justiça da Paraíba suspendeu, em caráter liminar, a cobrança de R$ 54,4 milhões feita pela Prefeitura de João Pessoa contra a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa). A decisão foi proferida pela juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, e impede que o município adote medidas para cobrar os valores até o julgamento definitivo da ação.

A disputa judicial envolve a cobrança de juros, multas e honorários sobre um repasse previsto no Termo de Consolidação e Atualização dos Contratos de Concessão firmado entre a Cagepa e a Prefeitura em 2021. Segundo a companhia, dos R$ 180 milhões previstos no acordo, R$ 160 milhões já haviam sido pagos entre 2023 e 2026, e o saldo principal de R$ 20 milhões foi quitado em 22 de julho. A controvérsia passou a se concentrar apenas nos encargos financeiros, que elevaram o débito para R$ 54,4 milhões.

Na decisão, a magistrada entendeu, em análise preliminar, que a obrigação discutida possui natureza contratual e administrativa, e não tributária. Com esse entendimento, considerou inadequada a aplicação das regras do Código Tributário Municipal para a incidência de juros, multas e correção monetária, apontando indícios de ilegalidade na cobrança dos encargos.

A liminar também impede que a Prefeitura inscreva a Cagepa ou o presidente da companhia, Marcus Vinícius Fernandes Neves, em dívida ativa, promova protestos, restrições cadastrais ou retenha repasses relacionados ao débito discutido. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 500 mil.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Município informou que irá recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça da Paraíba. A Prefeitura sustenta que os encargos cobrados decorrem do atraso no pagamento e seguem as regras do Código Civil, defendendo que os recursos pertencem ao Fundo Municipal de Saneamento Básico. O mérito da ação ainda será analisado pela Justiça.

Compartilhar: