Eleições 2026: saiba a ordem dos votos e como usar a urna eletrônica
O eleitorado brasileiro vai às urnas neste domingo (4) para o primeiro turno das Eleições 2026. Na Paraíba e nos demais estados, a votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Neste ano, o eleitor terá seis votos para registrar na urna eletrônica. A ordem de votação é definida pela Justiça Eleitoral e deve ser seguida para evitar erros.
Confira a ordem de votação
- Deputado Federal – quatro dígitos;
- Deputado Estadual – cinco dígitos;
- Senador – primeira vaga – três dígitos;
- Senador – segunda vaga – três dígitos;
- Governador e vice-governador – dois dígitos;
- Presidente e vice-presidente da República – dois dígitos.
Em 2026, serão escolhidos dois senadores por estado e pelo Distrito Federal, por isso o eleitor precisará votar duas vezes para o Senado, escolhendo candidatos diferentes.
Como votar na urna eletrônica
Ao chegar à cabine, o eleitor deve digitar o número da candidatura escolhida. Depois, a urna exibirá informações como nome, fotografia, cargo e partido. Antes de apertar a tecla “Confirma”, é importante conferir se os dados apresentados correspondem à escolha feita.
Para deputado federal e deputado estadual, também é possível optar pelo voto de legenda, digitando apenas o número do partido. Para senador, governador e presidente, o voto é direcionado ao candidato.
Caso queira votar em branco, basta pressionar a tecla “Branco” e, em seguida, “Confirma”. Para anular, o eleitor pode digitar um número que não corresponda a nenhuma candidatura e confirmar. Votos brancos e nulos não são considerados válidos para a definição dos eleitos.
Eleitor pode levar a “colinha”
A Justiça Eleitoral permite que o eleitor leve para a cabine uma anotação em papel com os números dos candidatos. A chamada “colinha eleitoral” pode ser organizada na mesma ordem em que os cargos aparecerão na urna e ajuda a evitar esquecimentos e a agilizar a votação.
Atenção: celular, máquina fotográfica, filmadora e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto não podem ser levados para a cabine. O celular deve ser desligado e deixado no local indicado pelos mesários antes da votação.
Documento para votar
Não é obrigatório apresentar o título de eleitor. É necessário, porém, apresentar um documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho impressa, certificado de reservista e o e-Título, quando este apresentar a fotografia do eleitor.
O eleitor também pode consultar previamente o local de votação pelo e-Título ou pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.