Quem estará fora do domicílio eleitoral já pode garantir o direito ao voto em trânsito

Brasil

Eleitoras e eleitores que estarão fora do município onde votam no dia das Eleições 2026 já podem solicitar a habilitação para o voto em trânsito. O procedimento, disponível entre 20 de julho e 20 de agosto, permite que o cidadão exerça o direito ao voto em outra cidade, desde que faça o pedido dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

O requerimento pode ser realizado de forma online, por meio do Autoatendimento Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de um documento oficial com foto. No momento da solicitação, o eleitor deve informar a cidade onde pretende votar e escolher se deseja participar apenas do primeiro turno, do segundo turno ou de ambos.

O voto em trânsito estará disponível apenas nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem estiver em outra cidade do mesmo estado poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já quem estiver em um estado diferente do domicílio eleitoral poderá votar somente para presidente da República.

A Justiça Eleitoral alerta que, após a habilitação para o voto em trânsito, o eleitor não poderá votar na seção eleitoral de origem, mesmo que retorne ao município onde está inscrito no dia da eleição. Além disso, durante o período de solicitação também será possível alterar ou cancelar o pedido, caso haja mudança de planos.

Os locais de votação destinados ao voto em trânsito podem ser consultados nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que poderão atualizar a relação de locais até o encerramento do prazo para habilitação, em 20 de agosto.

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