TRE-PB nega pedido do PSOL para barrar previamente carreata de Flávio Bolsonaro em Campina Grande

Paraíba

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou o pedido de liminar apresentado pela Federação PSOL-Rede para impedir a realização da carreata organizada para recepcionar o senador Flávio Bolsonaro, prevista para a próxima sexta-feira (3), em Campina Grande. A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, Bianor Arruda Bezerra Neto.

A ação foi protocolada pela Federação PSOL-Rede após a divulgação, nas redes sociais, da convocação para uma "grande carreata" em recepção ao senador. Para a legenda, o evento poderia configurar propaganda eleitoral antecipada, já que envolveria pré-candidatos e faria referência à "Rota 22", número do Partido Liberal (PL).

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que não existem, até o momento, provas suficientes de que o ato contará com elementos proibidos pela legislação eleitoral, como pedido explícito de votos, distribuição de material de campanha, comício, jingles ou outras estruturas típicas de campanha.

Na decisão, o juiz afirmou que a Justiça Eleitoral não pode impedir previamente uma manifestação política com base apenas em hipóteses ou suposições, sob pena de configurar censura prévia. Segundo ele, a realização de uma carreata, por si só, não caracteriza ilícito eleitoral.

Apesar de negar a liminar, o TRE-PB fez um alerta aos organizadores e participantes. O magistrado ressaltou que a decisão não representa um "salvo-conduto" para a prática de propaganda eleitoral antecipada. Caso, durante o evento, sejam constatados pedidos explícitos de voto, distribuição de material gráfico, uso de carros de som com conteúdo eleitoral ou qualquer outro ato vedado antes do início oficial da campanha, poderão ser adotadas as medidas previstas na legislação, incluindo aplicação de multas.

O juiz também determinou que a Justiça Eleitoral de Campina Grande acompanhe a realização da carreata para fiscalizar eventual ocorrência de irregularidades, além de dar ciência ao Ministério Público Eleitoral. A recepção ao senador está mantida, assim como sua agenda prevista na cidade durante o período do São João.

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