STF derruba idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, derrubar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como mineiros, trabalhadores da indústria, profissionais da saúde e outras categorias submetidas a condições insalubres ou perigosas. A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309.
A regra havia sido criada pela Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103), que estabeleceu idade mínima de 55 anos para atividades com 15 anos de contribuição especial, 58 anos para atividades com 20 anos de contribuição e 60 anos para aquelas que exigem 25 anos de contribuição. Com a decisão do STF, volta a prevalecer o critério baseado apenas no tempo de exposição aos agentes nocivos.
Prevaleceu o voto do ministro André Mendonça, que entendeu que a exigência de idade mínima contrariava a finalidade da aposentadoria especial, obrigando trabalhadores já expostos por longos períodos a permanecerem em atividades prejudiciais à saúde para alcançar o requisito etário.
Apesar de derrubar a idade mínima, o STF manteve outros pontos da reforma previdenciária, como a nova forma de cálculo do benefício e a proibição da conversão do tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a reforma de 2019.
A decisão é considerada uma importante vitória para trabalhadores que atuam em condições insalubres, uma vez que reforça o caráter protetivo da aposentadoria especial, permitindo o afastamento mais cedo de atividades que colocam em risco a saúde e a integridade física dos segurados.