Planos de saúde terão de cobrir DIU hormonal em casos de endometriose; saiba quem tem direito

Brasil

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que os planos de saúde deverão garantir a cobertura do DIU ou SIU hormonal para pacientes com endometriose que se enquadrem nos critérios definidos pela agência. A nova regra entra em vigor em 1º de outubro de 2026 e inclui tanto o dispositivo quanto o procedimento para sua implantação.

A mudança foi aprovada pela ANS na atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e está prevista na Resolução Normativa nº 680. A cobertura obrigatória será aplicada nos casos de endometriose em que houver contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados, conhecidos como COC, que associam estrogênio e progestagênio.

Quem terá direito?

De acordo com a nova regra, o DIU/SIU hormonal deverá ser coberto quando a paciente com endometriose:

  • tiver contraindicação ao uso de contraceptivos orais combinados;
  • apresentar não adesão a esse tipo de tratamento;
  • tiver indicação médica para o uso do dispositivo, dentro dos critérios estabelecidos pela ANS e das indicações previstas em bula.

Portanto, o simples diagnóstico de endometriose não significa que toda paciente terá direito automático ao DIU hormonal pelo plano. É necessário que a situação esteja enquadrada na Diretriz de Utilização (DUT) estabelecida pela agência.

O que passa a ser obrigatório?

A determinação da ANS prevê a cobertura do dispositivo hormonal e de sua implantação. A medida vale para os planos submetidos às regras de cobertura do Rol da ANS, respeitando também a segmentação assistencial contratada.

O DIU hormonal libera levonorgestrel e pode ser utilizado para controlar sintomas associados à endometriose, como cólicas, dor pélvica e sangramento menstrual intenso. O método, porém, não cura a endometriose e a indicação deve ser individualizada pelo médico responsável.

Quando a regra começa a valer?

A nova cobertura passa a ser obrigatória para as operadoras de planos de saúde a partir de 1º de outubro de 2026. A atualização faz parte de um conjunto de mudanças aprovadas pela ANS para ampliar o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

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