Congresso pode reduzir a pena de Bolsonaro hoje; entenda
O Congresso Nacional analisa, nesta quinta-feira (30), se mantém o veto integral do presidente Lula ao chamado PL da Dosimetria.
Na prática, o projeto de lei permite a redução de penas de condenados por atos golpistas, incluindo os ataques de 8 de janeiro de 2023.
A proposta também pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado pela tentativa de golpe de Estado em 2022.
Na sessão conjunta do Congresso, deputados e senadores votarão separadamente. Para derrubar o veto, são necessários ao menos 257 votos na Câmara dos Deputados e 41 votos no Senado.
Veja abaixo os principais pontos do projeto.
Crimes contra a democracia
O projeto cria uma regra específica para a aplicação das penas de dois crimes contra a democracia: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com pena de 4 a 8 anos de prisão, e golpe de Estado, com pena de 4 a 12 anos.
Segundo o texto, se os dois crimes forem cometidos no mesmo contexto, as penas não poderão ser somadas.
Nesses casos, a proposta determina a aplicação do chamado “concurso formal de crimes”. Pela regra, vale a pena do crime mais grave, acrescida de um sexto até a metade. A definição do aumento caberá à Justiça.
Atualmente, o STF entende que os dois crimes podem ocorrer ao mesmo tempo, o que permite a soma das penas. Esse entendimento foi aplicado nas condenações pelos ataques de 8 de janeiro de 2023 e também no julgamento da tentativa de golpe, que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados.
Na prática, a mudança reduz o tempo de punição e pode ser aplicada mesmo a condenados que já cumprem pena – como é o caso de condenados na trama golpista e por atos antidemocráticos de 8/1.
Crimes de multidão e progressão de regime
O projeto também prevê redução da pena de um a dois terços quando os crimes ocorrerem em contexto de multidão, desde que o réu não tenha financiado os atos nem exercido papel de liderança.
Nas condenações do 8 de janeiro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) usou a tese dos chamados “crimes multitudinários”, ou crimes de multidão.
Segundo a literatura jurídica, esses crimes são cometidos por grupos em situações de tumulto, em que uma pessoa influencia a outra a cometer atos ilegais, mesmo sem haver vínculo entre elas.
O projeto também altera as regras de progressão de regime, que definem a passagem do regime fechado para o semiaberto e o aberto.
A proposta permite a saída do regime fechado após o cumprimento de um sexto da pena.
Fonte: g1