Bets e ‘jogo do tigrinho’ proibidos: tudo o que você precisa saber em 11 pontos

Brasil

O governo federal proibiu as chamadas bets e os jogos on-line de aposta de quota fixa em todo o Brasil. A medida foi oficializada na sexta-feira (25), por meio da Medida Provisória nº 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A norma alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos virtuais, incluindo modalidades associadas ao chamado “jogo do tigrinho”. A MP tem força de lei imediatamente, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para se tornar definitiva.

Confira os principais pontos:

1. O que foi proibido?

A MP proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa no território nacional. A proibição vale para apostas esportivas e jogos on-line.

2. O ‘jogo do tigrinho’ também está incluído?

Sim. A medida alcança os jogos on-line enquadrados como apostas de quota fixa. Assim, jogos virtuais desse tipo deixam de poder ser oferecidos legalmente no país.

Antes da nova MP, o Ministério da Fazenda esclarecia que nenhum jogo específico, incluindo o “tigrinho”, era automaticamente liberado ou proibido: os jogos precisavam passar por certificação para serem considerados legais.

3. Quando as bets deixam de operar?

Segundo o governo, as plataformas terão prazo para encerrar as operações. A partir do cronograma estabelecido pela medida, os sites deverão deixar de oferecer apostas no país.

4. Quem tem dinheiro nas plataformas pode sacar?

Sim. O governo estabeleceu um período para que os apostadores retirem os valores que permanecerem nas contas das plataformas.

De acordo com o ministro da Fazenda, Dario Durigan, os sites ficarão disponíveis para que os usuários façam o resgate dos saldos remanescentes até as 23h59 de 5 de outubro.

5. E se o apostador não retirar o dinheiro dentro do prazo?

A orientação é que os usuários façam o resgate o quanto antes. As regras para valores que eventualmente permanecerem nas plataformas após o encerramento das operações fazem parte do processo de desmobilização previsto pelo governo.

6. A publicidade das bets também foi proibida?

Sim. A MP proíbe não apenas as apostas, mas também a publicidade e a intermediação dessas atividades. Isso atinge anúncios, campanhas e outras formas de promoção das plataformas.

7. A proibição vale para empresas estrangeiras?

Sim. A MP estabelece que a proibição também alcança operadores sediados no exterior que ofereçam apostas a pessoas localizadas no território brasileiro.

8. E as bets autorizadas pelos Estados?

A medida também atinge as apostas de quota fixa exploradas por Estados e pelo Distrito Federal. Concessões, permissões e autorizações estaduais e distritais deverão ser extintas conforme o prazo previsto na MP.

9. A MP já é definitiva?

Não. Medidas provisórias entram em vigor imediatamente, mas precisam ser analisadas e aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para se transformarem definitivamente em lei.

Enquanto estiver vigente, porém, a MP possui força de lei.

10. O que acontece com quem continuar explorando ou divulgando apostas?

Além da MP, o governo encaminhou ao Congresso um projeto de lei que prevê a criação de crimes relacionados à exploração, operação e divulgação de apostas ilegais.

A proposta ainda depende de tramitação no Legislativo e, portanto, não deve ser confundida com uma norma penal já em vigor.

11. Por que o governo tomou a decisão?

O governo argumenta que a medida busca reduzir o impacto das apostas sobre o endividamento e proteger as famílias. O pacote anunciado também inclui ações voltadas à renegociação de dívidas dos brasileiros.

A proibição representa uma mudança significativa em relação ao modelo adotado anteriormente. As apostas de quota fixa haviam sido legalizadas no país pela Lei nº 13.756/2018, no caso das apostas esportivas, e posteriormente regulamentadas para os jogos on-line pela Lei nº 14.790/2023. Desde janeiro de 2025, somente empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda podiam operar nacionalmente.

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