TRE-PB proíbe Cícero e Mersinho de participarem de eventos da Prefeitura

Paraíba

O juiz Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), proibiu o ex-prefeito de João Pessoa e pré-candidato ao Governo do Estado, Cícero Lucena (MDB), e o deputado federal Mersinho Lucena (PSD) de participarem de novos eventos institucionais promovidos, patrocinados ou apoiados pela Prefeitura de João Pessoa.

A decisão foi concedida em caráter liminar no âmbito de uma ação movida pelo Solidariedade na última quarta-feira (3).

Na mesma decisão, o magistrado determinou que o prefeito Leo Bezerra (PSB) se abstenha de utilizar eventos, bens, serviços ou servidores da administração municipal em benefício de pré-candidaturas para as eleições de 2026. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por ocorrência.

A ação questiona a participação de Cícero Lucena e Mersinho Lucena na abertura da Taça das Favelas, realizada no dia 23 de maio, na Arena da Graça, em Cruz das Armas. Segundo o partido autor da representação, houve uso da estrutura pública municipal para promoção de pré-candidaturas.

Ao analisar o pedido, Kéops entendeu que existem elementos suficientes para a concessão da tutela de urgência. O magistrado destacou que o evento contou com apoio institucional da Prefeitura, divulgação nos canais oficiais do município e participação dos investigados em atividades públicas ligadas à competição.

“O conjunto de elementos demonstra, pelo menos em juízo de cognição sumária, que a abertura do evento ‘Taça das Favelas’, patrocinado pela Prefeitura Municipal de João Pessoa-PB, foi utilizada para fins de promoção dos pré-candidatos Cícero de Lucena Filho e Francisco Emerson Assis de Lucena, com o apoio da gestão do Prefeito Leo Bezerra”, registrou a decisão.

Fonte: Maurílio Júnior

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