Lei garante reserva de vagas de estágio para estudantes com síndrome de Down na Paraíba
Estudantes com síndrome de Down terão reserva mínima de 3% das vagas de estágio na administração pública da Paraíba. A medida vale para órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, incluindo a Assembleia Legislativa, e foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (23).
A norma é de autoria do deputado Michel Henrique (Republicanos) e determina a comprovação deverá ser feita por meio de laudo médico ou documento oficial emitido por profissional habilitado ou por instituição pública especializada.
Além de contribuir para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos estudantes, a iniciativa busca fortalecer a inclusão social, reduzindo barreiras historicamente enfrentadas por pessoas com deficiência no acesso ao mercado de trabalho. Especialistas apontam que a experiência em programas de estágio favorece a autonomia, o desenvolvimento de habilidades e amplia as possibilidades de empregabilidade futura.
A nova norma também se soma a outras políticas inclusivas já existentes na Paraíba, que estimulam a participação de grupos em situação de vulnerabilidade em programas públicos e oportunidades de capacitação profissional.
Com a entrada em vigor da lei, os próximos processos seletivos para estágio promovidos pelo Governo da Paraíba deverão observar a reserva de vagas prevista na nova legislação, respeitando os critérios estabelecidos em cada edital.