Lei na Paraíba proíbe reprovação de estudantes por faltas durante tratamento contra o câncer
Estudantes da Paraíba em tratamento contra o câncer passam a contar com proteção legal para evitar prejuízos à vida escolar em razão de consultas, exames, internações e outros procedimentos médicos. A Lei estadual nº 14.736/2026, que institui o Estatuto do Estudante-Paciente Oncológico, foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (8). A proposta é de autoria do deputado estadual Wilson Filho (Republicanos).
Um dos principais pontos da legislação é a proibição da reprovação escolar exclusivamente por faltas decorrentes do tratamento oncológico, desde que as ausências sejam devidamente comprovadas. A medida contempla estudantes que precisam se ausentar das aulas para realizar quimioterapia, radioterapia, imunoterapia, cirurgias, consultas e outros procedimentos relacionados à doença.
A lei também assegura a manutenção da matrícula e da vaga na instituição de ensino durante o período de tratamento, evitando que o afastamento por motivos de saúde comprometa a continuidade dos estudos.
Atividades escolares poderão ser adaptadas
O Estatuto do Estudante-Paciente Oncológico prevê medidas para facilitar o acompanhamento das atividades escolares durante o tratamento. Entre elas estão a flexibilização de prazos, a reposição de conteúdos e a realização de avaliações substitutivas, conforme as regras aplicáveis.
A legislação também prevê que atividades pedagógicas desenvolvidas durante o tratamento possam ser consideradas para fins de frequência escolar, respeitadas as normas educacionais.
As garantias abrangem instituições públicas e privadas alcançadas pela legislação estadual e buscam reduzir os impactos da doença no desempenho acadêmico de crianças, adolescentes e jovens.
Projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa
O projeto de lei foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), em setembro deste ano. Após a aprovação, o texto passou pelo processo de análise do Poder Executivo e foi publicado com vetos a determinados dispositivos.
Segundo informações divulgadas sobre a legislação, foram vetados artigos relacionados à criação de programas específicos, à estruturação de classes hospitalares, ao atendimento domiciliar e a atribuições administrativas de órgãos estaduais.
As garantias relacionadas à justificativa das faltas, à manutenção da matrícula e à continuidade das atividades escolares foram mantidas.
Com a nova lei, a Paraíba estabelece regras específicas para proteger o direito à educação de estudantes que enfrentam o câncer, buscando conciliar as exigências do tratamento médico com a permanência na escola.