Governo da Paraíba publica MP do Refis do ICMS 2026 com descontos de até 100% em multas e juros

Paraíba

O Governo da Paraíba publicou a Medida Provisória que institui o Refis do ICMS 2026, programa que oferece condições especiais para a regularização de débitos tributários estaduais, com descontos de até 100% nas multas e nos juros de mora.

A iniciativa busca facilitar a quitação de dívidas fiscais e permitir que empresas e contribuintes com pendências relacionadas ao imposto regularizem sua situação perante o Estado.

O percentual de desconto e as condições de pagamento dependem das regras estabelecidas na medida provisória, incluindo os critérios de adesão e as modalidades disponíveis para a negociação dos débitos.

Quem pode aderir ao Refis 2026?

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), o programa contempla débitos de ICMS vencidos até 30 de junho de 2026, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os que estão em cobrança judicial, respeitadas as regras previstas na medida provisória.

Os principais benefícios são:

  • 100% de desconto nas multas punitivas por descumprimento de obrigações principais;
  • 95% de desconto nas multas punitivas por descumprimento de obrigações acessórias;
  • 100% de desconto nas multas moratórias e nos juros de mora.

O programa exige pagamento à vista, em parcela única. O desconto não elimina o valor principal do imposto devido.

Prazo para adesão

Os contribuintes poderão aderir ao Refis entre 3 de novembro e 18 de dezembro de 2026. O procedimento poderá ser realizado pela internet, por meio da Sefaz Virtual, ou presencialmente nas unidades de atendimento da Secretaria da Fazenda.

A quitação integral deverá ocorrer até 23 de dezembro de 2026.

A adesão implica o reconhecimento dos débitos incluídos no programa e, quando aplicável, a desistência de ações judiciais e de contestações administrativas relacionadas às dívidas.

Com a medida, o Governo da Paraíba busca facilitar a regularização fiscal dos contribuintes, reduzir o peso das penalidades e favorecer a continuidade das atividades econômicas no estado.

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