Fim da escala 6x1: veja quais profissões serão afetadas e quem fica de fora das novas regras
O fim da escala 6x1 deve provocar mudanças na rotina de milhões de trabalhadores brasileiros. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC), aprovada pelo Senado Federal na quarta-feira (14), prevê a substituição do modelo de seis dias de trabalho para um de descanso por uma jornada de cinco dias trabalhados e dois de folga, sem redução salarial.
A proposta também estabelece a redução gradual da jornada máxima semanal, atualmente de 44 horas, para 42 horas inicialmente e, posteriormente, 40 horas. A mudança deverá ser promulgada pelo Congresso Nacional para que os prazos de implementação comecem a contar.
Segundo levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), cerca de 26,8 milhões de trabalhadores podem ser beneficiados pela redução da jornada e pelo fim da escala 6x1.
Quais profissões serão afetadas?
A mudança deverá atingir principalmente trabalhadores com carteira assinada que atualmente cumprem seis dias de trabalho por semana. Entre os setores que precisarão reorganizar as escalas estão:
- Comércio e varejo: vendedores, operadores de caixa, estoquistas e atendentes de lojas.
- Supermercados e shoppings: caixas, repositores, equipes de atendimento e funcionários de apoio.
- Bares e restaurantes: garçons, cozinheiros, auxiliares de cozinha, caixas e profissionais de limpeza.
- Hotelaria e turismo: camareiros, recepcionistas e trabalhadores de serviços operacionais.
- Indústria: empregados que trabalham em linhas de produção e turnos organizados em escala 6x1.
- Serviços gerais: auxiliares de limpeza, trabalhadores de manutenção e profissionais de atendimento.
Nessas atividades, as empresas poderão precisar contratar mais funcionários, redistribuir turnos ou modificar os horários de funcionamento para manter os serviços sem ultrapassar os limites da jornada estabelecidos pela nova regra. O impacto dependerá do regime de trabalho adotado em cada empresa.
Quem fica de fora ou pode ter regras diferentes?
A PEC estabelece exceções e condições específicas para determinados grupos. Isso não significa, necessariamente, que todos os profissionais dessas categorias estarão dispensados de qualquer mudança.
- Servidores públicos: não são diretamente abrangidos pela regra geral voltada aos trabalhadores da iniciativa privada, podendo estar sujeitos a normas próprias.
- Militares: possuem regimes específicos de trabalho e organização da jornada.
- Autônomos, MEIs e trabalhadores informais: não são regidos pela CLT da mesma forma que os empregados com carteira assinada.
- Cargos de confiança: podem ter regras próprias de controle de jornada, conforme o enquadramento legal.
- Profissionais com diploma de nível superior e remuneração elevada: trabalhadores que recebem pelo menos 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS — cerca de R$ 21,2 mil mensais — terão tratamento diferenciado quanto à redução da jornada.
- Categorias com jornadas especiais: profissionais submetidos a regimes previstos em legislação específica, acordos ou convenções coletivas poderão ter adaptações próprias.
A proposta também permite que acordos ou convenções coletivas estabeleçam, excepcionalmente, formas alternativas de compensação, desde que sejam respeitadas as condições previstas no texto e a média de dois dias de descanso remunerado por semana.
Quando a mudança começa a valer?
A implementação está prevista para ocorrer em etapas:
- Após 60 dias da promulgação: adoção da escala 5x2 e redução da jornada máxima de 44 para 42 horas semanais.
- Após 12 meses da primeira etapa: redução da jornada de 42 para 40 horas semanais, completando a transição em aproximadamente 14 meses.
Os trabalhadores terceirizados da administração pública terão prazo de transição diferenciado, de até 12 meses após a promulgação, conforme as regras previstas na proposta.
Até a conclusão da tramitação e a promulgação da emenda, é importante acompanhar a publicação oficial para confirmar o início dos prazos e a aplicação das regras a cada categoria.
O que muda para o trabalhador?
A principal mudança é a garantia de mais tempo de descanso, sem redução salarial. Na prática, quem trabalha atualmente seis dias por semana poderá passar a ter dois dias de folga, enquanto a jornada semanal será reduzida gradualmente.
As folgas não precisam ocorrer obrigatoriamente aos sábados e domingos, embora o texto estabeleça preferência pelo descanso aos domingos. Para setores que funcionam continuamente, como hospitais, restaurantes, hotéis e supermercados, a reorganização dependerá das necessidades operacionais e das regras específicas aplicáveis.
A mudança é considerada uma das principais alterações recentes nas regras de jornada de trabalho no país e deverá exigir adaptações tanto das empresas quanto de determinadas categorias profissionais.