Tribunal de Justiça tem 11 votos contra norma que "afrouxa" Lei do Gabarito
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) somou 11 votos e formou maioria, nesta quarta-feira (15), para declarar a inconstitucionalidade da norma aprovada pela Prefeitura de João Pessoa, que modifica as regras da Lei do Gabarito, responsável pelos limites de altura e ocupação dos prédios na orla marítima da capital paraibana. O desembargador Onaldo Queiroga pediu vista e o resultado do julgamento foi adiado.
O julgamento ocorreu durante sessão do Órgão Especial do Tribunal, e o desembargador Carlos Martins Beltrão, relator da ação, votou pela inconstitucionalidade da lei. Também votaram favoráveis ao pedido do MP os desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos, Saulo Benevides, João Benedito da Silva, Carlos Eduardo Leite de Lisboa, Leandro dos Santos, Oswaldo Trigueiro do Vale Filho e o presidente do TJPB, Fred Coutinho.
“A norma impugnada ao flexibilizar a proteção ambiental da zona costeira, cosubstancia uma afronta direta aos preceitos constitucionais que impoem o direito de defender e presevar o meio ambiente, bem como o princípio da vedação do retrocesso socioambiental. A atuação deste Tribunal de Justiça é imperativa para reestabelecer a ordem e garantir a prevalência do interesse público ambiental sobre interesses particulares”, declarou o relator da ação.
“A flexibilização dos gabaritos de altura pela Lei Complementar, em comparação com o regime anterior estabelecido, representa uma clara e inaceitável involução no patamar de proteção ambiental da Orla de João Pessoa. A alegação das requeridas de que o princípio da vedação do retrocesso não é absoluto, embora correta em tese, não se aplica para justificar a precarização da proteção ambiental sem a demonstração de um interesse público superior ou justificado por tal medida”, afirmou Carlos Martins.
Segundo a votar, o desembargador Francisco Seráphico criticou a falta de debate sobre a matéria na Câmara Municipal de João Pessoa e apontou que é inadmissível violar a Constituição Estadual, afirmando haver um “retrocesso ambiental” se a norma fosse mantida.
O desembargador Ricardo Vital de Almeida também afirmou que a Lei proposta pelo prefeito Cícero Lucena (PP) é inconstitucional. A desembargadora Túlia Neves disse que hoje é um dia histórico para o Poder Judiciário citou as músicas ‘Porta do Sol’ e ‘Homem Primata’ para criticar o que chamou de danos ambientais com o texto aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito.
A decisão atende à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). O MP entende que a norma apresentada pela Prefeitura e aprovada pela Câmara sobre o uso do solo em João Pessoa fére a Lei do Gabarito, presente na Constituição do Estado e abre precedente para o afrouxamento da legislação que preserva o meio ambiente e o diferencial qualitativo da faixa litorânea da cidade.
“Inaceitável retrocesso”
O procurador-geral do Ministério Público, Leonardo Quintans, foi o primeiro a se manifestar no julgamento. Ele avaliou que a norma proposta pela Prefeitura de João Pessoa “promove um inaceitável retrocesso ao processo ambiental”.
“Sob o pretexto de regular o uso e ocupação do solo, institui um grave atentado a ordem constitucional, ao patrimônio paisagistico da capital e ao futuro da nossa zona costeira. A norma pugnada padece de vícios insanáveis que maculam tanto sua forma, como sua substância”, revelou.
O procurador avaliou, ainda, que artigos presentes na Lei do Uso do Solo da Capital vão de encontro à Lei do Gabarito, ao admitir que a altura seja contabilizada até o piso do último andar e não do teto, o que possibilitaria, segundo o MP, um pé direito duplo.
“Resta que a lei padece de dupla insanável incostitucionalidade, formalmente, por violar o princípio da gestão democrática das cidades, materialmente por promover ações legislativas e administrativas voltadas a flexibilizar severamente situações consolidadas de proteção ambiental estabelecidas legitimamente por constituição estadual e pela legislação. O Ministério Público reitera a integral improcedencia dessa ação direta de incostitucionalidade”, concluiu.
Fonte: MaisPB
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