TCE multa prefeito de João Pessoa por manter professores temporários no lugar de concursados
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida na manhã desta terça-feira (3), decidiu pela procedência de denúncia contra a Prefeitura de João Pessoa relacionada à contratação de professores, em caráter temporário, para suas escolas de ensino básico, em detrimento da nomeação de concursados. O voto do relator da matéria, conselheiro André Carlo Torres Pontes, deu-se de acordo com o parecer do Ministério Público de Contas assinado pela procuradora geral Isabella Barbosa Marinho Falcão.
O órgão fracionário do TCE concedeu à atual gestão municipal o prazo de 30 dias para realizar e apresentar estudo atinente tanto à nomeação de professores quanto à de outros cargos ofertados no concurso público em andamento, “na quantidade adequada à real necessidade da Administração”. Houve aplicação das multas de R$ 5 mil (ao prefeito Cícero Lucena) e de R$ 2 mil (à secretaria de Educação Maria América Assis de Castro), das quais ambos ainda podem recorrer. A decisão – proferida em sessão acompanhada por bom número de professores e professoras – será encaminhada aos autos dos Processos de Acompanhamento das Gestões de 2025 e 2026, da Prefeitura Municipal, em trâmite no TCE.
Fonte: TCE/PB
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