STF libera obras iniciadas com base em artigo da lei de solo declarado inconstitucional pelo TJPB, em João Pessoa
O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou obras iniciadas em João Pessoa, com base no art. 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), em decisão do ministro Luiz Edson Fachin, nesta sexta-feira (13). Anteriormente, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) havia declarado inconstitucional o artigo.
O TJPB, em janeiro de 2026, havia decidido que a lei de solo continua válida, mas declarou a inconstitucionalidade do art. 62, que flexibilizava a Lei do Gabarito, que normatiza a altura dos prédios na orla da capital paraibana. A prefeitura de João Pessoa recorreu especificamente sobre a inconstitucionalidade do artigo.
De acordo com a decisão do STF, Fachin entendeu que a retirada imediata da regra poderia provocar impactos relevantes na ordem administrativa e econômica do município. Segundo o ministro, a lei ficou em vigor por cerca de um ano e oito meses e, nesse período, serviu de base para a emissão de licenças, aprovação de projetos e realização de investimentos no setor imobiliário.
Luiz Edson Fachin apontou na decisão que ignorar as relações jurídicas estabelecidas com base na norma poderia gerar insegurança jurídica, com risco de paralisação de obras, rompimento de contratos e prejuízos a empresas e trabalhadores.
Com isso, na prática, o ministro decidiu que estão liberados os alvarás de construção e licenças urbanísticas já concedidos com base na regra declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do estado, desde que tenham sido emitidos antes da publicação da decisão judicial.
O ministro apontou, no entanto, que a liberação não se aplica aos empreendimentos que vão ser construídos para o futuro, impedindo que novas licenças sejam concedidas com base no art. 62 da LUOS.
A medida permanecerá válida até o trânsito em julgado da ação principal que discute a constitucionalidade da norma, ou seja, o mérito ainda não foi avaliado na questão.
Fonte: g1
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