Presidente do STJ mantém paralisadas obras do Parque da Cidade, em João Pessoa
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, rejeitou na última terça-feira (31/12) o recurso da Prefeitura de João Pessoa contra a paralisação das obras do Parque da Cidade, no antigo Aeroclube.
A decisão fala em obrigação da administração pública e de particulares em recuperar áreas degradadas com espécies nativas, garantindo a proteção de ecossistemas ameaçados, como a vegetação de restinga e cordões arenosos.
O magistrado destacou que lagos, lagoas e áreas classificadas como Áreas de Preservação Permanente (APP) devem ser preservados com rigor, sendo inadmissíveis intervenções que resultem em soterramento ou destruição.
A celeuma envolvendo o Parque da Cidade teve início em junho de 2024, quando uma liminar paralisou os serviços por questionamentos sobre a viabilidade ambiental do projeto. No entanto, em novembro, a juíza Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos, da 6ª Vara de Fazenda Pública, derrubou a liminar, permitindo a retomada das obras.
A paralisação mais recente foi ordenada no início de dezembro pelo juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, do gabinete do desembargador José Ricardo Porto, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, atendendo a uma ação do Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas.
O instituto, autor da ação, contesta o projeto do parque, alegando possíveis impactos ao meio ambiente na área onde está sendo construído.
Fonte: Maurílio Júnior
Fonte: