Prefeitura e Câmara de João Pessoa querem manter nomes de ruas e bairros ligados à ditadura; MP cobra mudança
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) entrou na Justiça estadual contra a Prefeitura e a Câmara Municipal de João Pessoa para mudar os nomes de bairros e ruas que fazem referência à ditadura militar no município. No processo, a prefeitura e a câmara argumentam que essas homenagens já integram a identidade histórica e cultural da cidade e, por esse motivo, não devem ser modificadas. O MPPB contesta o argumento.
De acordo com o documento do MP, além da questão histórica, prefeitura e câmara afirmam que a questão da escolha dos nomes é uma prerrogativa do Poder Executivo e do Legislativo. Os argumentos foram apresentados separadamente, mas convergem nos seguintes pontos:
decidir nome de rua, bairro, prédio público é uma escolha política/administrativa, prerrogativa de função administrativa do Poder Executivo e também do Legislativo;
o debate deveria ocorrer por outras vias e que a ação civil pública não seria adequada para esse tipo de discussão.
Entre os dias 31 de março e 1º de abril, o golpe militar de 1964 completa 62 anos. No período, o Congresso Nacional chegou a ser fechado, mandatos políticos foram cassados e houve censura à imprensa. De acordo com a Comissão da Verdade, 434 pessoas foram mortas pelo regime ou desapareceram, somente 33 corpos foram localizados.
Em resposta aos pontos elencados pelos órgãos municipais, o Ministério Público afirmou que, apesar da prerrogativa do Poder Executivo e Legislativo, é possível que o judiciário possa mediar essa situação, porque argumenta haver violação de direitos fundamentais, como: memória, verdade, justiça e dignidade humana. Ou seja, como o MP observa uma falta de garantia de um direito, entende que juiz pode decidir por reverter a situação.
O argumento do MP é semelhante quanto ao questionamento sobre o tipo de ação escolhida para entrar na Justiça, justamente por alegar proteger direitos coletivos. Atualmente, o processo está na fase de contestação do Ministério Público após tanto a Prefeitura quanto a Câmara Municipal apresentarem a defesa.
Sobre a argumentação de não ser possível mudar os nomes de bairros e ruas porque estes já estão sedimentados na cultura e na história de João Pessoa, o MP informou que manter como estão fere as vítimas daquele período e também a coletividade social pela ditadura militar.
"A manutenção dessas honrarias representa uma afronta à dignidade humana das vítimas e de seus familiares, assim como à dignidade de toda coletividade atingida por um passado de terror provocado pelo próprio Estado brasileiro. Em face disso, não há que se falar em impossibilidade de mudança de ‘nomes consagrados com o tempo’ nem muito menos de impossibilidade de intervenção do Poder Judiciário", diz trecho de contestação do MP no processo.
A promotora Fabiana Lobo, que assina a contestação, cita ainda que a própria cidade de João Pessoa já mudou de nome em outras ocasiões e enquadrou essa alteração como "prática comum na cidade".
"No tocante especificamente à alegação de ‘impossibilidade de alteração de nomes popularmente consagrados’, esqueceu a defesa que se cuida de prática comum na nossa cidade, a qual foi renomeada de ‘João Pessoa’ apenas em 1930", disse no documento.
Fonte: g1
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