PGR segue PMJP e defende no STF suspensão de decisão que barrou alteração da Lei do Gabarito

O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, defendeu nesta segunda-feira (23) no STF o deferimento do pedido do município de João Pessoa para suspender os efeitos do acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba que declarou inconstitucional o art. 62 da Lei do Uso e Ocupação do Solo (LUOS), dispositivo que trata dos parâmetros de construção na faixa de 500 metros da orla.

No parecer, a PGR apontou risco de lesão à ordem e à economia pública com a manutenção da decisão do TJPB. O documento registra a alegação do município de que a medida paralisou 229 processos administrativos na Secretaria de Planejamento, sendo 192 ligados a alvarás de construção, além de impacto estimado de R$ 13,7 milhões na arrecadação entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026. Com base nesses elementos e em precedentes do Supremo sobre planos diretores e leis urbanísticas, a PGR opinou pelo deferimento da contracautela.

A manifestação da PGR vai na direção oposta ao entendimento do Ministério Público da Paraíba. O procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, encaminhou ao ministro Edson Fachin um questionamento em relação a iniciativa da Prefeitura de recorrer ao STF para manter o artigo 62, mesmo após o prefeito Cícero Lucena ter editado a Medida Provisória 82/2025, anulando os efeitos do dispositivo.

No documento, Quintans afirmou que “o prefeito, que hoje propala ao STF uma situação normativa insolúvel, já reconheceu que o artigo 62 da LUOS viola o meio ambiente, através do primeiro considerando da Medida Provisória 82/2025, bem como já aplicou o Decreto 9.718/2021 mesmo depois da revogação do antigo plano diretor, precisamente, entre os marcos da revogação e início de vigência da Lei de Uso e Ocupação do Solo”.

O PGJ também questionou “por que só agora existe esse cenário de desordem administrativa e normativa insolúvel?” e sustenta que “o que o Município chama de terror econômico é, na verdade, a resistência administrativa em aplicar uma norma mais rígida (o Decreto 9.718/2021)”.

Fonte: Maurílio Júnior

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