Pessoas com deficiência e acompanhante terão direito a entrada gratuita em eventos em João Pessoa

Pessoas com deficiência e seus acompanhantes passaram a ter direito à gratuidade ou meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer realizados em João Pessoa. A garantia está prevista na Lei nº 2.044/2025, de autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti, promulgada pela Câmara Municipal e publicada no Diário Oficial da sexta-feira (31).

Quem tem direito

A nova norma assegura o benefício a pessoas com Síndrome de Down, Autismo, Deficiência Intelectual, Síndromes Congênitas e outras condições que exijam acompanhamento.

A comprovação da deficiência e da necessidade de acompanhamento poderá ser feita por carteira emitida por órgão competente ou laudo médico atualizado.

Locais com meia-entrada e entrada gratuita

O desconto ou gratuidade vale para teatros, cinemas, shows, circos e eventos esportivos no município. Nos locais com público de até 3 mil pessoas, o direito será de meia-entrada. Já em eventos maiores, a entrada será gratuita tanto para a pessoa com deficiência quanto para o acompanhante.

Reserva de vagas e multa

A lei também reserva 5% da capacidade total do evento para esse público e prevê multa de 200 Ufir/JP (R$ 10.376, considerando a Ufir-JP de R$ 51,88 em novembro) aos estabelecimentos que descumprirem a regra. O valor dobra (R$ 20.752) em caso de reincidência.

A norma entra em vigor 60 dias após a publicação e poderá ser regulamentada pelo executivo municipal.

Fonte: Jornal da Paraíba

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