MPF firma acordo para demolir parte de prédio construído irregularmente em área de restinga em João Pessoa

O Ministério Público Federal (MPF) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com um condomínio localizado no bairro Jardim Oceania, em João Pessoa, para reparar danos ambientais e patrimoniais causados pela ocupação irregular de terreno de marinha e de restinga.

O acordo prevê a demolição parcial de um prédio de quatro andares construído além dos limites legais do lote, avançando sobre área protegida.

Pelo acordo, o condomínio se comprometeu a demolir todas as estruturas edificadas fora da área regular do lote e a promover a retirada completa do entulho, além da limpeza do local, de forma a permitir a regeneração natural da vegetação de restinga. As intervenções deverão ser realizadas por empresa especializada, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), e precedidas de alvará expedido pela prefeitura de João Pessoa.

Os prazos estabelecidos preveem até 120 dias, a contar da homologação judicial, para a conclusão das demolições, e mais 30 dias para a limpeza da área.

O condomínio também deverá apresentar, dentro do prazo máximo de 120 dias, documentação emitida pelos órgãos competentes que comprove o cumprimento das medidas previstas no acordo.

Prazos e pagamento de indenização

Além das medidas de reparação, o TAC prevê o pagamento de R$ 50 mil em indenizações:

  • R$ 25 mil para a União, pela ocupação indevida do terreno de marinha;
  • R$ 25 mil para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, devido ao dano ambiental.

Os valores deverão ser pagos em até 15 dias após a homologação judicial.

Fiscalização e possíveis penalidades

O cumprimento do acordo será fiscalizado pelo MPF. O condomínio também se comprometeu a não realizar novas ocupações na área e a informar às autoridades caso terceiros tentem ocupar o local.

Se houver descumprimento de qualquer obrigação ou prazo, poderá ser aplicada multa diária de R$ 500, além da possibilidade de cancelamento do acordo. Nesse caso, voltam a valer as obrigações previstas na sentença judicial anterior, além de outras penalidades cabíveis.

Entenda o caso

De acordo com o MPF, o condomínio construiu parte do prédio além do limite permitido, avançando sobre áreas protegidas por lei. O local inclui terreno de marinha, que é bem público federal, e faixa de restinga fixadora de dunas, considerada Área de Preservação Permanente (APP) pela legislação ambiental.

O acordo foi firmado enquanto o processo ainda aguardava decisão sobre recursos apresentados pelo condomínio contra sentença proferida em janeiro de 2025.

Fonte: G1

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