Ministro manda TRF5 reexaminar processo que absolveu Cícero em 2017
O ministro Gurgel de Faria, da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, determinou nesta sexta-feira (27), que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reexamine a decisão que absolveu o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), de uma ação de improbidade administrativa que mirava possíveis irregularidades na construção do Complexo Hospitalar de Mangabeira - o Trauminha.
A ação foi analisada pelo TRF5 em 2017, antes da mudança na legislação que trata de Improbidade Administrativa. O despacho do ministro determina a análise do caso sob as novas regras, de 2021.
Os desembargadores entenderam que como os fatos ocorreram entre 1997 e 1999 e o processo só foi movido em 2009, na sentença datada de 2017 havia prescrição “duplamente consumada”, já que a “ocorrência dos fatos e o ajuizamento da ação transcorreu lapso de tempo superior a 8 anos, ainda que se considere o prazo de suspensão por 180 dias, pela instauração do ICP”.
Em nota, a defesa de Cícero afirmou que acredita na manutenção do TRF5.
"O STJ tão somente determinou que o caso seja reavaliado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) com base na nova Lei de Improbidade (Lei nº 14.230/2021), que passou a exigir prova de dolo — ou seja, a intenção clara de causar prejuízo aos cofres públicos. Nada disso existiu, como já foi reconhecido anteriormente. Os mesmos fatos também foram analisados na área criminal, onde Cícero foi absolvido, decisão confirmada por tribunais superiores", diz a nota.
Fonte: Jornal da Paraíba
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