Ministério Público dá parecer contrário a pedido de habeas corpus feito por defesa do cantor João Lima
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) opinou, nesta quarta-feira (4), contra o pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa do cantor João Lima junto à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba. O músico é acusado de praticar violência doméstica contra a esposa Raphaella Brilhante.
João Lima teve a prisão preventiva decretada no último dia 25 de janeiro. O processo tramita sob sigilo judicial.
O parecer foi dado pelo 5º procurador de Justiça Luciano Maracajá, que se posicionou pela manutenção integral da decisão de primeiro grau, refutando os argumentos apresentados pela defesa quanto à incompetência do Juízo plantonista para decidir sobre a prisão preventiva, à inexistência de fundamentos suficientes para a prisão e a possibilidade de substituição da prisão por medidas protetivas alternativas.
De acordo com o procurador de Justiça, a prisão preventiva foi decretada pelo juízo plantonista, após representação da autoridade policial e após o parecer favorável do Ministério Público de 1º grau, com fundamento em episódios de violência doméstica e familiar contra a mulher, o que atrai a aplicação da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), a qual “buscou trazer mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, levando-se em consideração a condição estrutural da violência de gênero e a necessidade de resposta rápida do Estado, sob pena de ineficácia na proteção da vítima”.
O parecer ministerial destaca que a Resolução 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça (que dispõe sobre o regime de plantão judiciário) prevê expressamente a temática da Lei Maria da Penha na atividade do plantão judiciário, bem como a possibilidade de decretação de prisão preventiva ou temporária, quando atendido o critério de justificada urgência.
De acordo com o procurador de Justiça, os fatos narrados na representação policial indicam vários episódios criminosos – iniciados na lua de mel e ocorridos no período de dois meses – e uma “escalada vertiginosa no comportamento violento”, que culminou em episódios de ameaças feitas pelo acusado, após a esposa adotar uma das decisões mais difíceis nessa situação, que é sair do lar conjugal.
Para o MPPB, isso fundamenta a necessidade da prisão preventiva para salvaguardar a vítima e garantir a ordem pública.
Fonte: MaisPB
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