Lei obriga hospitais da PB a notificar nascimentos de bebês com Síndrome de Down à entidades especializadas

Uma nova lei publicada nesta quinta-feira (19), no Diário Oficial da União da Paraíba, torna obrigatório que hospitais notifiquem os registros de nascimentos de bebês com Síndrome de Down à entidades especializadas no atendimento ao grupo.

O propósito da lei é garantir que a criança receba acompanhamento imediato de profissionais capacitados para auxiliar tanto em atividades de desenvolvimento motor e intelectual para a criança, quanto em cuidados e atitudes que devem ser adotadas pelos próprios pais ao lidar com a Síndrome de Down.

De acordo com a lei, todos os estabelecimentos que prestem serviços de parto devem notificar os registros de nascimento de bebês com Síndrome de Down, tais como, hospitais públicos e privados, casas de saúde, santas casas, hospitais filantrópicos, maternidades, clínicas, centros de saúde e postos de saúde.

Além de facilitar o acesso da criança com Síndrome de Down a um acompanhamento especializado, a lei também busca combater o diagnóstico tardio da síndrome, para que seja rapidamente identificado e comunicado.

O diagnóstico precoce da Síndrome de Down contribui para a autonomia e desenvolvimento mais rápido das habilidades das crianças e amplia suas condições de socialização, inclusão e inserção social.

Fonte: G1

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