Lei garante transferência de servidoras públicas estaduais vítimas de violência doméstica, na Paraíba
Uma lei que entrará em vigor em junho deste ano vai garantir às servidoras públicas estaduais da Paraíba em situação de violência doméstica o direito de serem transferidas para outra localidade.
O texto, de autoria do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos), prevê que a transferência pode ser realizada dentro do mesmo órgão ou para outro órgão da administração pública estadual.
Para solicitar a transferência, a servidora deverá apresentar os seguintes documentos:
- Boletim de ocorrência policial
- Laudo médico ou psicológico
- Certidão de Medida Protetiva de Urgência concedida pela Justiça
- Declaração de Serviço de Atendimento Especializado em Violência Doméstica
ou Familiar
A lei também garante sigilo ao processo de solicitação da transferência, bem como a celeridade: o órgão de origem da servidora terá um prazo de trinta dias para providenciar a relotação.
Outro direito assegurado às servidoras em situação de violência doméstica será assistência psicossocial oferecida pelo Estado, visando ao seu pleno acolhimento e reintegração no novo local de trabalho.
A fiscalização da lei será feita pelos órgãos de controle, sem prejuízo da atuação conjunta ou independente do Ministério Público do Estado da Paraíba.
Fonte: Portal Correio
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