LDO: ALPB diz que Estado perdeu prazo e pede que STF mantenha promulgação

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) encaminhou, na noite desta segunda-feira (15), uma manifestação ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), onde pede que a Corte rejeite o recurso do Governo do Estado contra a promulgação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. A matéria virou palco de impasse entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo.

No parecer, a procuradoria da ALPB expõe o entendimento de que o Poder Executivo perdeu o prazo estabelecido por lei para sancionar ou vetar a matéria. Com o que chama de silêncio do Executivo, a Assembleia entendeu que o governo não iria se posicionar em relação ao texto e decidiu por promulgar.

“Nesse contexto, a inércia da assessoria do Governador do Estado em se manifestar dentro do interregno estabelecido implicou a consumação da sanção tácita, instituto que traduz a vontade presumida do Executivo diante de sua omissão. A sanção tácita opera efeitos automáticos e irrevogáveis, configurando limite temporal que retira do Chefe do Executivo a possibilidade de manifestação ulterior contrária ao texto legislativo aprovado pelo Parlamento. Assim, o silêncio do Governador não paralisa o processo legislativo, mas, ao contrário, o conclui, com a promulgação da lei pela própria Assembleia Legislativa”, diz a peça que o Blog Wallison Bezerra teve acesso.

O Governo argumenta que a Assembleia estava em recesso. Essa tese também foi rebatida pelo Legislativo. “Não há qualquer previsão constitucional que autorize a suspensão do prazo de veto em período de recesso parlamentar. Ao revés, o Supremo Tribunal Federal, em diversos precedentes, tem assentado que o prazo corre de forma contínua e ininterrupta, ainda que a Casa Legislativa não esteja em funcionamento. A razão é clara: o veto é ato exclusivo do Poder Executivo e sua eficácia não depende da atividade do Legislativo. A suspensão em virtude de recesso, se admitida, representaria subordinação do Executivo ao calendário do Parlamento, em afronta à harmonia e independência entre todos os Poderes do Estado”, prossegue a ALPB.

Outro ponto questionado pelo Palácio da Redenção é a antecipação do pagamento das emendas parlamentares, para o primeiro semestre. A Casa Epitácio Pessoa disse ao Supremo que a mudança do calendário atende, dentre alguns requisitos, evitar problemas com o calendário eleitoral, já que no próximo ano há disputa para deputado estadual.

“No tocante a antecipação do pagamento das emendas para o primeiro semestre, destaque-se que o argumento central do parlamento repousa na compatibilidade normativa entre as emendas impositivas e a legislação eleitoral. O dispositivo que prevê a execução orçamentária no primeiro semestre de ano eleitoral não constitui inovação legislativa autônoma, mas mero reflexo das limitações já impostas pelo direito eleitoral, o qual veda a liberação de recursos dessa natureza três meses antes do pleito. Assim, a norma busca unicamente harmonizar o processo de execução orçamentária com os comandos superiores de índole eleitoral, preservando a legalidade e a coerência sistêmica”, entendeu a Assembleia.

Fonte: Blog Wallison Bezerra

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