Justiça reduz penas dos três sócios da Fiji Solutions condenados por fraudes contra o sistema financeiro

Os três sócios do "grupo Fiji", que inclui a empresa Fiji Solutions, tiveram penas reduzidas por decisão de desembargadores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-F), no caso em que são condenados por fraudes contra o sistema financeiro e, segundo a Justiça, terem oferecido contratos de investimentos coletivos sem registro na Comissão de Valores Mobiliários. A decisão foi emitida nesta quarta-feira (2).

Sediada em Campina Grande, a empresa Fiji era investigada pela Polícia Federal por captar recursos de clientes, prometendo pagamentos expressivos por meio de operações de compra e venda de criptomoedas.

O empresário Buenos Aires de Souza teve a pena diminuída de 25 anos e 2 meses para 10 anos e 1 mês. Já o casal Breno de Vasconcelos Azevedo e Emilene Marília Lima tiveram as punições reduzidas de 14 anos e 8 meses, cada um, para 7 anos e 11 meses cada. Da decisão, cabe recurso.

Para a Rede Paraíba, a defesa dos acusados negou o envolvimento dos condenados com as irregularidades apontadas.

Os três sócios foram condenados pelos crimes de operar instituição financeira sem autorização, emissão, oferecimento ou negociação de irregular de títulos ou valores mobiliários e gestão fraudulenta.

A investigação feita contra os sócios considera que as empresas Fiji Holding Participações, Fiji Solutions Participações e Fiji Tech fazem parte do "grupo Fiji". As empresas movimentaram cerca de R$ 301 milhões. A Justiça também determinou a reposição de R$ 34 milhões, com base no que foi apurado pela Polícia Federal.

Conforme o processo, recursos arrecadados não eram empregados em operações de compra e venda de criptoativos com o intuito de obter lucro como anunciado. O juiz que proferiu a sentença de condenação, em outubro de 2024, afirmou que o montante recebido era utilizado para o pagamento de investidores anteriores.

Após o término da investigação ficou constatado que "não há registro de operações de compra e venda de criptoativos com o intuito de obter lucro (trades) em volume compatível com os valores aportados ou mesmo indícios que tenham sido obtidos resultados sequer próximos aos anunciados publicamente".

Fonte: G1

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