Justiça nega pedido do MPPB para afastar diretoria de associação autorizada a comercializar cannabis medicinal

A Justiça da Paraíba indeferiu o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) para afastar a atual diretoria-geral da Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace). A decisão foi assinada neste sábado (14) pelo juiz Luiz Eduardo Souto Cantalice. A Abrace é uma organização sem fins lucrativos, e foi uma das primeiras instituições autorizadas a cultivar maconha para fins especificamente medicinais, desde maio de 2017.

Em nota, a Abrace informou que a decisão judicial "respeita o devido processo legal, reforça a importância da estabilidade institucional para que a entidade siga cumprindo sua missão social. [...] O processo segue em trâmite, e a diretoria continuará contribuindo com as investigações, com a certeza de que a verdade prevalecerá. Enquanto isso, a associação mantém suas atividades normalmente, garantindo a continuidade do atendimento aos seus milhares de associados em todo o Brasil".

A ação do MP, de acordo com o promotor de Justiça Alexandre Jorge do Amaral Nóbrega, foi resultado de um procedimento instaurado a partir de denúncias de associados da entidade. Segundo o promotor, durante o procedimento foram colhidas declarações de ex-colaboradores e dirigentes que demonstraram um padrão gerencial marcado pela centralização, ausência de prestação de contas, gestão de fachada por parte da presidência e utilização de recursos da entidade para fins não vinculados à sua missão institucional.

No entanto, o juiz Luiz Eduardo Souto Cantalice, em sua decisão, entendeu que a medida é invasiva e de difícil reversão. Além disso, ele lembra que a intervenção judicial em uma entidade associativa deve ser uma medida extrema, tomada em momentos de ameaça atual e concreta ao seu funcionamento ou finalidade institucional.

"Ainda que os elementos apresentados pelo Ministério Público, notadamente os relatórios contábeis e os depoimentos colhidos, revelem indícios de irregularidades que merecem rigorosa apuração no decorrer da instrução processual, a concessão de uma medida tão drástica e dificilmente reversível como a destituição de dirigentes associativos, em caráter liminar, exige a contemporaneidade e a iminência de um perigo de dano que, por ora, não se mostra configurado de forma inquestionável", diz a decisão.

Fonte: G1

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