João Azevêdo autoriza medidas para fomentar o comércio e a economia de Campina Grande

O governador João Azevêdo assinou, nesta quarta-feira (21), na Associação Comercial de Campina Grande (ACCG), o decreto que parcela em duas vezes o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) referente ao mês de julho para os estabelecimentos comerciais da cidade que participarão da campanha promocional “Liquida Campina 2025”. A iniciativa tem o objetivo de fomentar a atividade comercial da Rainha da Borborema.

Na ocasião, o gestor também assinou a Medida Provisória que institui o programa de parcelamento incentivado de débitos fiscais relacionados ao ICMS vencidos até 31 de dezembro de 2024.

Na oportunidade, o chefe do Executivo estadual destacou a importância da iniciativa no desenvolvimento de Campina Grande e da Paraíba. "Quem gera emprego e renda é a iniciativa privada. O Estado é o fomentador desse processo e na Paraíba temos uma gestão estadual forte, equilibrada, que oferece as condições para que o desenvolvimento aconteça, garantindo um ambiente de negócios seguro para os empreendedores porque temos as finanças em dia. E digo com muito orgulho que a Paraíba é rating A no Tesouro Nacional por cinco anos consecutivos e somos o Estado mais competitivo do Nordeste", frisou.

Ele também evidenciou o esforço do governo para assegurar a geração de emprego e renda. “Fazer esse dever de casa tem sido uma missão do nosso Governo, para que a gente possa estar aqui assinando esses atos que vão beneficiar muita gente, com manutenção e geração de emprego", acrescentou o governador.

O vice-governador Lucas Ribeiro observou que a assinatura do Refis é o resultado de muito diálogo entre o Governo e o setor produtivo. "Este momento que estamos vivendo é fruto de muito diálogo, de conversa franca, aberta e constante com todos os setores. Esse Refis foi pleiteado, trabalhado e, além dele, chegamos também com a expansão para dívidas não tributáveis. Uma sensibilidade do Governo para estar ao lado das pessoas que geram emprego, que geram renda, fomentando o desenvolvimento da Paraíba", completou.

O presidente da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (Fiep), Cassiano Pereira, agradeceu ao governador João Azevêdo pela medida adotada. "À frente da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba, esse foi um dos nossos pleitos. O Programa de Parcelamento de Incentivo de Débitos Fiscais relacionados ao ICMS, formalizado nesta tarde pelo governador João Azevêdo, fazem esse estado crescer, se desenvolver. Então, governador, me sinto na obrigação de dizer muito obrigado por esse pedido atendido", disse.

Fred Almeida, da Câmara de Dirigentes Lojistas de Campina Grande (CDL-CG), externou satisfação pela concretização do Refis. "Nós, que fazemos a CDL Campina Grande, estamos muito honrados com a assinatura para o Refis de todo o Estado da Paraíba — isso é um alívio para nós, empresários de toda a Paraíba. Queremos também agradecer ao governador pela assinatura do Liquida Campina, por esse apoio que ele tem dado ao Liquida Campina", comentou.

Refis - O pagamento do Refis poderá ser feito em cota única à vista com desconto de 99% nas multas e nos juros de mora; parcelado em 6 meses com desconto de 97% nas multas e juros de mora; parcelado de 7 a 12 meses com desconto de 95% nas multas e juros de mora; parcelado de 13 a 18 meses com desconto de 90% nas multas e juros de mora; parcelado de 19 a 24 meses com desconto de 80% nas multas e juros de mora; parcelado de 25 a 36 meses com desconto de 70% nas multas e juros de mora; parcelado de 37 a 48 meses com desconto de 60% nas multas e juros de mora; parcelado de 49 a 60 meses com desconto de 50% nas multas e juros de mora.

O ingresso no programa poderá ser formalizado do dia 1 de julho de 2025 até 15 de agosto de 2025 e homologado pelo Fisco no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela. O dia 29 de agosto é o prazo final para o empresário pagar a cota única ou iniciar o pagamento da 1ª parcela do Refis.

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