STF anula condenação de ex-governador Anthony Garotinho no caso da Operação Chequinho

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro e ex-prefeito de Campos dos Goytacazes Anthony Garotinho no âmbito da chamada Operação Chequinho, que apurou o uso do programa social Cheque Cidadão para compra de votos na cidade em 2016.

A decisão foi tomada no julgamento de um habeas corpus e assinada na quinta-feira (27). Segundo Zanin, a condenação se baseou em provas consideradas ilícitas, obtidas a partir da extração de dados de computadores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social de Campos, sem a preservação da cadeia de custódia e sem perícia técnica.

De acordo com Zanin, a investigação que resultou na condenação de Garotinho teve a mesma origem irregular já reconhecida anteriormente pelo STF em outros processos relacionados à operação.

A defesa de Garotinho comentou a trajetória até a decisão. “Foram 10 anos praticamente levando aos tribunais os argumentos de total ilicitude probatória. A decisão do ministro Zanin é o STF fazendo seu papel constitucional”, disse o advogado Ricardo Farias.

Os dados eletrônicos, segundo a decisão, foram extraídos por meio de pendrives, sem a apreensão dos equipamentos originais e sem qualquer exame pericial que comprovasse a autenticidade do material.

“O conteúdo eletrônico ilegal serviu como suporte à condenação”, escreveu o ministro, que destacou violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da inadmissibilidade de provas ilícitas.

Com isso, Zanin determinou a anulação integral da sentença condenatória proferida pela Justiça Eleitoral de Campos dos Goytacazes contra Garotinho.

Condenação previa pena superior a 13 anos

Em 2021, Garotinho havia sido condenado pela Justiça Eleitoral por crimes como corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documentos e coação no curso do processo, com pena que chegou a 13 anos, 9 meses e 20 dias de prisão, após aumento determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ).

A condenação foi mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia rejeitado os recursos da defesa.

Fonte: g1

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