Presidente Lula sanciona lei que aumenta penas de prisão para crimes sexuais contra vulneráveis

Neste domingo (7), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.280, que aumenta as penas previstas para estupros e outros crimes sexuais. A lei altera dispositivos do Código Penal.

O projeto, que havia tramitado pelas duas casas legislativas, foi aprovado pelo Senado em novembro, seguindo, então, para sanção presidencial.

Segundo a Agência Senado, o texto aumenta as penas relativas a crimes contra vulneráveis. Estupro de vulnerável passa a ser punido com reclusão de 10 a 18 anos (hoje a pena máxima é de 15 anos). Estupro com lesão corporal grave, com reclusão de 12 a 24 anos (a legislação atual prevê de 8 a 12 anos). Estupro com morte passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão.

O crime de corrupção de menores passa a ser punido com reclusão de 6 a 14 anos (conforme a regra atual, a pena varia de 1 a 4 anos). Praticar sexo na presença de menor de 14 anos passa a ser punido com pena de reclusão de 5 a 12 anos (hoje a pena é de 2 a 5 anos).

A pena para quem submeter menor a exploração sexual passa de 4 a 10 anos de cadeia para 7 a 16 anos. Por fim, o crime de oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro será punido com pena de reclusão de 4 a 10 anos (hoje, é de 1 a 5 anos).

Feminicídios

A proposta também altera a Lei de Execução Penal para determinar que o condenado por feminicídio, ao usufruir de qualquer benefício que implique sua saída do presídio, deverá usar tornozeleira eletrônica.

O projeto ainda determina que a União, os estados e os municípios deverão atuar de forma articulada com os órgãos de segurança pública para executar ações voltadas a coibir o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel e degradante contra crianças e adolescentes a título de educação.

Campanhas educativas sobre os direitos da criança e do adolescente devem ser direcionadas ao público escolar, a entidades esportivas, unidades de saúde e centros culturais, entre outros.

Na internet

Pelo projeto, os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação deverão remover os conteúdos de aparente exploração, de abuso sexual, de sequestro e de aliciamento detectados direta ou indiretamente e comunicá-los às autoridades nacionais e internacionais.

Fonte: Agência Gov

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