Prazo para opção do Simples Nacional termina nesta sexta-feira (31)
O período de opção pelo Simples Nacional em 2025, de micro e pequenas empresas em atividade, termina nesta sexta-feira (31), conforme alerta do Núcleo do Simples Nacional da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB). A solicitação de opção deve ser realizada no Portal do Simples Nacional por meio do link http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/, clicando em “Simples Nacional – Serviços – Opção – Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
A Fazenda orienta as empresas que pretendem optar pelo Simples Nacional que façam uma consulta por meio do portal www.sefaz.pb.gov.br ou em uma das repartições fiscais do Estado para saber se há alguma pendência estadual no CNPJ da empresa também até este 31 de janeiro. Isso vai evitar o indeferimento da opção pelo Simples Nacional. O prazo para a regularização das pendências é o mesmo prazo para solicitação de opção (Conforme art. 6º, §§ 1º e 2º, I, da Resolução CGSN 140/2018).
Já as pendências regularizadas a partir de 1º de fevereiro não reverterão o indeferimento de solicitação de opção pelo Simples Nacional, visto que o prazo final para a regularização de todas micro e pequenas é até o dia 31 deste mês. Se deferida a solicitação, o regime simplificado de tributação será retroativo a 01/01/2025.
A consulta das pendências junto à Sefaz-PB das empresas com Inscrição Estadual na Paraíba pode ser feita na SEFAZVIRTUAL, conforme o link https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/simples-nacional/consultar-regularidade.
As empresas sem Inscrição Estadual na Paraíba podem verificar suas pendências escrevendo e-mail para simplesnacional@sefaz365.pb.gov.br ou “Fale Conosco”, disponível na página da Secretaria.
PERDA DE PRAZO GERA INDEFERIMENTO – Serão indeferidas as solicitações de opção das empresas que incorrerem em vedação ao Simples Nacional e/ou as que não regularizarem suas pendências com todos os Entes Federados até a data final de 31/01/2025.
As dúvidas sobre solicitação de opção pelo Simples Nacional devem ser enviadas ao Núcleo do Simples Nacional (simplesnacional@sefaz365.pb.gov.br ou “Fale Conosco”).
PRAZO LIMITE DE REVERTER INDEFERIMENTO – Já as pendências regularizadas a partir de 1º de fevereiro não reverterão o indeferimento de solicitação de opção pelo Simples Nacional, visto que o prazo final para a regularização de todas micro e pequenas empresas é até o dia 31 deste mês. Se deferida a solicitação, o regime simplificado de tributação será retroativo a 01/01/2025.
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