PGR se manifesta pela prisão domiciliar do general Augusto Heleno
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou, nesta sexta-feira (28/11), a favor de que o general da reserva Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) no governo de Jair Bolsonaro (PL), migre para o regime de prisão domiciliar, em “caráter humanitário”.
“A manutenção do custodiado em prisão domiciliar é medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde, cuja gravidade foi devidamente comprovada, que poderá ser vulnerado caso mantido afastado de seu lar e do alcance das medidas obrigacionais e protecionistas que deverão ser efetivadas pelo Estado e flexibilização da situação do custodiado”, diz parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviado ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Heleno, de 78 anos, foi condenado a 21 anos de prisão por participação em uma trama golpista destinada a reverter o resultado das eleições de 2022. Segundo denúncia da PGR, o general fazia parte do “núcleo crucial” de uma organização criminosa armada que planejava um golpe de Estado.
Entre os crimes imputados a ele, estão: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa, dano qualificado por violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado.
Heleno está preso em uma sala especial no Comando Militar do Planalto (CMP), em Brasília (DF). De acordo com o Exército, a sala tem um banheiro individual, uma cama de solteiro, uma escrivaninha, TV com canais abertos, frigobar e ar-condicionado. As duas salas estão localizadas no mesmo andar.
Nessa quinta-feira (27/11), o militar afirmou, em audiência no Supremo, que foi preso na casa da filha e que possui doenças e faz uso de medicamentos.
O parecer da PGR pela prisão domiciliar de Heleno considera sua idade avançada e a existência de comorbidades graves de saúde (etiologias Alzheimer e vascular, combinadas). “A jurisprudência da Corte admite, entretanto, a concessão de prisão domiciliar humanitária ao condenado acometido de doença grave que necessite de tratamento médico que não possa ser oferecido no estabelecimento prisional ou em unidade hospitalar adequada”, diz trecho do documento.
Fonte: Metrópoles
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