Ministros sinalizam que anistia para envolvidos no 8 de Janeiro é inconstitucional

Em meio à tensão do julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) que analisa a atuação do chamado “núcleo crucial” da trama golpista, parlamentares se articulam para avançar com o projeto de lei da anistia para os envolvidos nos atos antidemocráticos do 8 de janeiro de 2023.

No entanto, caso a proposta seja pautada e aprovada no Congresso, alguns ministros do STF já deram a entender que o texto será barrado na Corte.

Em julho, Alexandre de Moraes classificou a anistia como inconstitucional.

“Pretende, tanto por declarações e publicações, quanto por meio de induzimento, instigação e auxílio – inclusive financeiro — a Eduardo Nantes Bolsonaro — o espúrio término da análise de sua responsabilidade penal, seja por meio de uma inexistente possibilidade de arquivamento sumário, seja pela aprovação de uma inconstitucional anistia”, escreveu o ministro na decisão que aplicou medidas cautelares ao ex-presidente e réu na ação, Jair Bolsonaro.

Durante a análise do caso de Daniel Silveira, que anulou decreto que concedia indulto ao ex-deputado, o ministro Luiz Fux declarou que crimes contra a democracia não devem ser anistiados.

“Entendo que crime contra o Estado Democrático de Direito é um crime político e impassível de anistia, porquanto o Estado Democrático de Direito é uma cláusula pétrea que nem mesmo o Congresso Nacional, por emenda, pode suprimir”, disse o ministro em seu voto.

No mesmo sentido, a ministra Cármen Lúcia já comentou em entrevistas que conceder anistia nesses casos é um desvio de finalidade. Ela citou crimes como vandalismo e destruição de prédios públicos e afirmou que, no Estado de direito, responde-se pelo crime praticado.

Em abril, Gilmar Mendes afirmou que o PL da anistia “não tem cabimento”.

Segundo o procurador do Estado de São Paulo, especialista em direito constitucional, Francisco Braga, o Supremo pode inclusive se envolver durante a tramitação de um projeto, caso haja uma ação apontando a violação ao devido processo legislativo previsto na Constituição

“A Corte pode declarar [a anistia] inconstitucional se entender que ela fere princípios constitucionais ou se identificar desvio de finalidade, como o uso do poder legislativo para proteger aliados políticos”, explica.

Fonte: R7

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