Intimidação eleitoral por facção criminosa configura abuso de poder político e econômico, diz TSE
A interferência de facção criminosa nas eleições, mediante coação, ameaça e intimidação de eleitores para favorecer determinada candidatura, configura abuso de poder político e econômico.
A conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que manteve a condenação e cassação de José Braga Barroso, o Braguinha (PSB), e Francisco Gardel (PP), eleitos prefeito e vice de Santa Quitéria (CE), respectivamente, em 2024.
Gravidade intrínseca
Relator, o ministro André Mendonça decidiu negar seguimento aos recursos do prefeito e vice, mantendo a cassação. A votação foi unânime, mas ganhou destaque por causa do reforço jurisprudencial.
O caso foi julgado presencialmente na noite da última terça-feira (17/3) graças ao destaque no plenário virtual feito pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, que relembrou precedente recente do tribunal envolvendo candidatos ligados a facções criminosas.
O recurso foi julgado em dezembro de 2024, quando a corte barrou o registro de candidatura de um vereador eleito de Belford Roxo (RJ) acusado de pertencer a grupos milicianos. Ele respondia a ação penal que não tinha sequer sentença ainda.
Segundo Floriano, no caso de Santa Quitéria o TSE reafirma que o envolvimento de candidatura com organização criminosa é conduta que tem gravidade intrínseca própria que prescinde de maiores considerações sobre a dimensão e alcance do ilícito.
“Se determinada candidatura é reconhecida e ostensivamente apoiada por grupo criminoso armado, restam frustradas a liberdade de escolha do eleitor, que decide sob o temor de represálias bem como tisnada a igualdade de chances de outros candidatos”, justificou.
A ministra Cármen Lúcia acrescentou que “essa é uma preocupação que precisa de ser foco de atenção de todas as estruturas de segurança do Poder Executivo, mas, de uma forma muito especial, desta Justiça Eleitoral”.
Fonte: Conjur
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