Apesar da decisão do Tribunal de Justiça, deputados invocam proteção de Deus ao abrir sessão na ALPB

Paraíba

Apesar da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que tornou inconstitucional o uso da expressão “sob proteção de Deus” na abertura das sessões na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), os deputados usaram a frase religiosa na abertura dos trabalhos desta terça-feira (24).

Ao abrir a sessão ordinária, o deputado Tovar Correia Lima (PSDB), que presidia a Mesa Diretora, usou a expressão e repassou a palavra para o deputado Sargento Neto (PL) fazer a leitura bíblica.

Após a votação de algumas matérias, o presidente da Casa, Adriano Galdino (Republicanos), abriu uma sessão extraordinária para votação de matérias em segundo turno e usou também repetiu a frase, afirmando que a Casa recorre da decisão do Órgão Especial que torna sem efeito o regimento interno da Casa que obriga o uso da expressão “sob a proteção de Deus” na abertura dos trabalhos.

Expressão foi declarada inconstitucional 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, no início do mês, julgar inconstitucional a expressão “sob a proteção de Deus” utilizada na abertura dos trabalhos da Assembleia Legislativa do Estado, bem como a presença da Bíblia sobre a mesa diretora durante as sessões.

A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 0 proposta pelo Ministério Público do Estado (MPPB) contra dispositivos que tratam do Regimento Interno da Assembleia Legislativa.

De acordo com o MPPB, os dispositivos impugnados afrontam os princípios constitucionais da laicidade do Estado, da liberdade religiosa, da igualdade, da impessoalidade e da neutralidade estatal diante das religiões, previstos nos artigos 5º e 30 da Constituição do Estado da Paraíba, em simetria com os artigos 19, inciso I, e 37 da Constituição Federal. Argumentou ainda que as normas regimentais violam os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e interesse público ao impor práticas de cunho religioso em ambiente institucional do Estado.

Em sua defesa, a Assembleia Legislativa alegou que a expressão e a presença da Bíblia possuem caráter meramente simbólico e protocolar, sem impor conduta religiosa ou obrigatoriedade de adesão, tratando-se de prática tradicional adotada em diversas casas legislativas do país.

No voto vista apresentado nesta quarta-feira, o desembargador Ricardo Vital de Almeida defendeu que a laicidade do Estado exige neutralidade absoluta do poder público em matéria religiosa. Para ele, não basta o Estado não ter religião oficial, é necessário que também não prestigie símbolos, textos ou expressões ligados a uma fé específica.

Fonte: MaisPB

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